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Marketing Digital para Advogados

Desde o início do meu site, a ideia foi, não só compartilhar ações necessárias para a realização do Marketing Digital, mas também oferecer suporte a diversos profissionais para que utilizem estratégias para que sua presença na web seja mais efetiva, de acordo com sua área.

Por isso, estou iniciando uma série de postagens, destacando as especifidades de algumas profissões e ideias para a geração de conteúdo na internet.

Então, vamos à primeira:

MARKETING DIGITAL PARA ADVOGADOS!

Não há como abordar este tema, sem falar sobre o Novo Código de Ética elaborado em 2015 pela OAB. O documento restringe, mas também abre um caminho grande para que os advogados possam seguir com suas comunicações a partir da ideia do Marketing de Conteúdo.

Ricardo Orsini, aponta alguns trechos do código que nos ajudam a compreender melhor.

Art. 46. A publicidade veiculada pela internetou por outros meios eletrônicos deverá observar as diretrizes estabelecidas neste capítulo.

Parágrafo único. A telefonia e a internet podem ser utilizadas como veículo de publicidade, inclusive para o envio de mensagens a destinatários certos, desde que estas não impliquem o oferecimento de serviços ou representem forma de captação de clientela.

Neste trecho o código veda qualquer tipo de oferecimento de serviços, mas não proíbe o contato pelo telefone e internet.

Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

Ainda que de forma discreta, nesse trecho, o código autoriza o contato com os potenciais clientes como forma de orientá-los e informá-los sobre questões que envolvem seus serviços.

Para ele, “o marketing de conteúdo está longe das estratégias tradicionais de publicidade por meio da oferta de serviços e produtos ou de captação de clientes”.

Sendo assim, com a criação de conteúdo informativo relevante e valioso, é possível que um advogado atraia a atenção de um determinado público na internet, gerando uma perspectiva positiva com relação à sua marca jurídica.

NO SITE MARKETING DE CONTEÚDO, ENCONTRAMOS ALGUMAS VANTAGENS DE SE INVESTIR NOS MEIOS VIRTUAIS:

  • Ser encontrado pelos buscadores;
  • Necessidade de marcar presença e demonstrar autoridade no assunto;
  • Manter o relacionamento com o público.

O site ainda aponta, passo-a-passo, como os advogados devem iniciar o Marketing de Conteúdo:

  1. Defina seu público-alvo a partir de sua especialidade e as características de seus clientes mais comuns;
  2. Desenvolva materiais educativos, como e-books, vídeos e infográficos.
  3. Traduza o juridiquês, com expressões mais comuns e tentando demonstrar, de forma simples, as complexidades das leis.
  4. Fale sobre as tendências, sobre projetos de leis existentes e temas que podem ser de interesse daquele público.
  5. Divulgue seu conteúdo, prioritariamente em um blog, mas compartilhe-o nas redes sociais e em nos grupos em que esteja presente seu público-alvo.

Contudo, é preciso ter muito cuidado, não só para não contrariar o Código de Ética, mas também para não realizar uma comunicação apelativa e que não agregue valor.

O site Arquivo Direito apresenta também um conteúdo bem completo, com 27 ideias de conteúdo permitidas pelo Código.

APRESENTO AQUI AS QUE CONSIDEREI MAIS IMPORTANTES E URGENTES PARA AQUELES QUE ESTÃO COMEÇANDO:

  • Estudos de caso;
  • Análises estatísticas;
  • Análise de livros e filmes;
  • E-Book;
  • Guia Passo-a-passo;
  • Dicas em textos, imagens ou vídeos;
  • Canal para perguntas e respostas.

Outro ponto a ser considerado sobre o Marketing Digital para advogados é o fato dele poder ou não fazer anúncios de seus serviços. Veja o que o Código de Éticaapresenta:

Art. 41. O anúncio do escritório ou da sociedade de advogados poderá ser veiculado em jornais, revistas, catálogos telefônicos, cartazes de promoções da OAB, folders de eventos jurídicos ou outras publicações do gênero, bem como em sítios eletrônicos de conteúdo jurídico, sendo vedado fazê-lo por meio de mensagens dirigidas a telefones celulares, publicidade na televisão, cinema e rádio, nem podendo ser a mensagem publicitária transmitida por outro veículo próprio da propaganda comercial.

Porém, há algumas questões apontadas pelo site Arquivo Direito que não foram consideradas nesse trecho.

Além dos anúncios contratados diretamente com o administrador do site, há também a rede display do Google, sistema em que você paga ao Google para que ele direcione o seu anúncio para as pessoas que tenham algum interesse por seu conteúdo. Assim como existe o remarketing, aqueles anúncios que “seguem” o usuário que acessou o seu site.

NO NOVO CÓDIGO FICA A DÚVIDA SE ESSES FORMATOS SERÃO OU NÃO PERMITIDOS.

Outro ponto a destacar é com relação às mensagens para celular, pois, não fica claro quais ferramentas estão autorizadas, considerando que, atualmente muitas mensagens que não são direcionadas especificamente para celular, são recebidas pelo aparelho, como por exemplo, o e-mail.

É possível perceber que as possibilidades são muitas, mas que ainda há algumas lacunas a serem estudadas. Cabe ao advogado utilizar de sua criatividade e habilidade de comunicação para explorar o que, de melhor, a internet oferece para seu negócio.

Você é advogado e gostaria de compartilhar aqui as atividades que desenvolve? Fique à vontade, o espaço é todo seu.

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Tags: Advogados, blog, Dicas de Marketing Digital, Marketing Digital para Advogados, site

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